Resumo
O MEI dá CNPJ, permite emitir nota fiscal, abre conta de pessoa jurídica e garante INSS, com uma contribuição mensal fixa e baixa. O limite de faturamento anual e o valor mensal são corrigidos periodicamente, então confirme os números vigentes no Portal do Empreendedor antes de decidir.
A pergunta chega quase sempre no mesmo momento: a loja começou a vender de verdade, um fornecedor pediu CNPJ, e a pessoa descobre que precisa decidir se formaliza. A dúvida costuma ser apresentada como uma questão de imposto, e o imposto é a parte menos importante da decisão.
O que o MEI destrava
O MEI dá CNPJ, e o CNPJ é o que abre porta: comprar de distribuidor que só vende para empresa, emitir nota fiscal quando o cliente exige, abrir conta bancária de pessoa jurídica, contratar maquininha com taxa de empresa e ter cobertura do INSS. A economia de imposto é consequência, não o motivo.
- Fornecedor e distribuidor que só atendem CNPJ, geralmente com preço melhor que o do varejo.
- Nota fiscal para cliente corporativo, presente empresarial e venda para prefeitura.
- Conta de pessoa jurídica, que separa o dinheiro da loja do dinheiro da casa.
- INSS com direito a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, respeitadas as carências.
- Possibilidade de contratar um empregado dentro das regras do MEI.
Quanto custa por mês
O custo é uma guia mensal única, o DAS, formada por 5% do salário mínimo destinados ao INSS mais um valor fixo de imposto: R$ 1 de ICMS para comércio, R$ 5 de ISS para serviço, ou os dois somados para atividade mista. Como acompanha o salário mínimo, o valor sobe um pouco todo ano.
Números de tributo envelhecem rápido. O valor exato do DAS e o teto anual mudam por decisão de governo, então trate qualquer número lido em blog, inclusive este, como referência a conferir no Portal do Empreendedor.
Quando o MEI não serve
O MEI tem regras que excluem parte dos negócios, e descobrir isso depois da abertura dá trabalho.
| Situação | Cabe no MEI? |
|---|---|
| Faturamento acima do teto anual | Não, o caso é Microempresa |
| Mais de um empregado | Não |
| Sócio no negócio | Não, MEI é individual |
| Ser titular de outra empresa | Não |
| Atividade fora da lista permitida | Não, é preciso conferir o CNAE |
A lista de atividades permitidas é revista de tempos em tempos, e ocupações já saíram dela em revisões passadas. Antes de abrir, procure a sua atividade na lista oficial atual em vez de confiar no que alguém contou no grupo.
Como abrir
- 1Tenha em mãos CPF, título de eleitor ou recibo da última declaração de imposto de renda, e uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
- 2Acesse o Portal do Empreendedor, que é o site oficial e gratuito.
- 3Escolha a ocupação principal e até quinze secundárias, dentro da lista permitida.
- 4Informe o endereço do negócio, que pode ser a sua casa na maior parte das atividades de comércio online.
- 5Emita o CNPJ na hora e depois procure a prefeitura para saber se aquela atividade precisa de alvará no seu município.
A abertura é gratuita no site oficial. Escritório que cobra para "agilizar" está vendendo um serviço de preenchimento de formulário, não um acesso privilegiado.
A obrigação anual que muita gente esquece
Todo MEI precisa entregar a declaração anual de faturamento, a DASN-SIMEI, até o fim de maio de cada ano, informando quanto vendeu no ano anterior. É gratuita, leva poucos minutos e é feita no próprio portal. Esquecer gera multa e, repetido, chega a levar ao cancelamento do CNPJ.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do MEI?
O teto vigente por muitos anos foi de R$ 81 mil por ano, com valor proporcional aos meses quando a abertura acontece no meio do ano. Existem propostas de reajuste em tramitação há bastante tempo, então confirme o número atual no Portal do Empreendedor antes de fazer planejamento.
Quanto o MEI paga por mês?
A guia mensal, o DAS, é composta por 5% do salário mínimo vigente para o INSS mais um valor fixo pequeno de imposto, que é ICMS para comércio e ISS para serviço. Como está atrelada ao salário mínimo, ela muda todo ano, mas continua sendo uma das cargas mais baixas que existem.
Posso ser MEI trabalhando de carteira assinada?
Na maior parte dos casos sim, desde que não haja impedimento no seu contrato e que você não seja servidor público federal. O ponto de atenção é que a contribuição do MEI não soma com a do emprego para efeito de aposentadoria da mesma forma que se costuma imaginar.
O que acontece se eu passar do limite?
Passando pouco, você paga a diferença de imposto e é desenquadrado para Microempresa no ano seguinte. Passando muito, o desenquadramento é retroativo e a conta fica mais pesada. Vale acompanhar o acumulado do ano mês a mês, e não descobrir em dezembro.
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